segunda-feira, 18 de março de 2013

DEMOCRACIA NO CONSUNI SE FORTALECE COM TRANSPARÊNCIA!

Na reunião do Conselho Universitário do dia 11 de março de 2013, enquanto realizavam um trabalho acadêmico, dois estudantes do curso de Comunicação Socialforam impedidos pelo reitor Eurico Lôbo de gravar imagens dentro da sala dos Conselhos Superiores.
A ANEL-AL, Assembleia Nacional dos Estudantes Livre – Alagoas, caracteriza a atitude do gestor da Universidade Federal de Alagoas como um verdadeiro ataque aos princípios democráticos e uma afronta direta ao art. 1º, parágrafo único, alínea “b” do Estatuto da UFAL que adota como princípio “a publicidade dos seus atos”.

É inadmissível a cessão ao direito de informação
Como primeiro argumento para justificar sua atitude, o reitor alegou que “os direitos de imagem” dos conselheiros deveriam ser preservados. Na verdade, um equívoco. É importante destacar queno Estado Democrático de Direito é lícito o uso de imagens de pessoas quando existem: interesse público e finalidade informativa. A propósito disto, o acesso à informação é uma garantia estabelecida no art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988.
O reitor falou ainda que a “ata da reunião” era suficiente para dar publicidade aos atos do Consuni. No entanto, longe de ser um instrumento taquigráfico e completo, a ata é um recurso extremamente limitado, uma vez que registra resumidamente as ocorrências e deliberações do Conselho. Uma ata não exprime, por exemplo, como votou cada conselheiro numa determinada questão, e, portanto, não zela pelo princípio da transparência.
O último argumento utilizado pelo reitor Eurico Lôbofoi que uma câmera ligada poderia representar uma cessão à liberdade de atuação do conselheiro no órgão colegiado. A afirmação do presidente do Consuni nos faz refletir e questionar: afinal, o que o Conselho Universitário tem a esconder?

O que o Consuni tem a esconder?
Durante toda sua história, o Conselho Universitário, como maior instância deliberativa da Universidade, tem sido protagonista de decisões que interessam fundamentalmente à comunidade universitária, mas tambémà sociedade alagoana, tamanha a importância da UFAL para o contexto local.
Fazendo um retrospecto dos fatos mais recentes de sua história: a decisão sobre a adesão da UFAL ao Reuni e ao novo ENEM, adefinição do calendário das eleições reitorais, a criação de novos cursos, a suspensão das atividades acadêmicas que oficializou a greve dos docentes e técnicos, a adequação progressiva à Lei das Cotas, a decisão sobre a adesão da UFAL à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares e inúmeros outros exemplos traduzem a responsabilidade que o Consuni tem frente à sociedade ao qual está inserido.
À exceção dos pró-reitores, que desempenham uma função deliberativa ilegítima no Colegiado, todos os conselheiros universitários foram diretamente eleitos (sejam o reitor e vice-reitor, membros magnos, sejam os diretores das Unidades Acadêmicas, eleitos por suas bases, sejam os representantes docentes, técnicos e discentes). Prestar contas de seus atos é um imperativo ético para qualquer indivíduo que ocupe uma função pública e representativa.

Transmissão em tempo real do Consuni e livre direito de gravação
Estabelecer uma redoma em torno de uma pessoa para torná-la imune de qualquer veiculação atinente a sua imagem é, além de uma irresponsabilidade pública, um autêntico descompromisso com a democracia e com a transparência. Por este motivo, a ANEL-AL defende a criação de um veículo próprio da Universidade que garanta a transmissão em tempo real de todas as sessões do Consuni pela internet.
Mais do que isso, por acreditar que qualquer condicionamento é incompatível com o autêntico sentido da palavra liberdade, defendemos a livre possibilidade de gravação da sessão do Consuni por qualquer indivíduo que queira desempenhar o direito de informar, constitucionalmente garantido, vale repetir. 

Voto dos pró-reitores
Por fim, não há como defender a democracia no Consuni sem somar apoio ao processo (n.º 0801027-45.2012.4.05.8000) que transita na Justiça Federal em Alagoas, e que questiona o direito ao voto dos pró-reitores no Conselho Universitário, indivíduos conduzidos politicamente pelo reitor, e, portanto, não eleitos. A participação dos pró-reitores nos regimes deliberativos fere o art. 8º do Estatuto da UFAL que rege a composição do Consuni e não os contempla.

Assembleia Nacional dos Estudantes Livre – Alagoas

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